Inscrições e CDA
Natureza, valor, data de inscrição, origem, pagamentos e situação de cada Certidão de Dívida Ativa.
Sua dívida precisa de estratégia, não de uma decisão às pressas.
Analisamos inscrições em dívida ativa, histórico de cobrança, possibilidades de negociação e medidas aplicáveis para orientar o próximo passo.
Como funciona ↓Audita-e · Estratégia tributária
Uma dívida inscrita na PGFN não deve ser tratada apenas como um boleto atrasado. Valor, origem, idade da inscrição, capacidade de pagamento e risco de cobrança podem mudar a estratégia mais adequada.
Solicitar análise da dívida ↗Entenda quem cobra
A Receita Federal administra tributos federais e débitos ainda sob sua cobrança. Após a inscrição em Dívida Ativa da União, a cobrança passa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também atua com créditos não tributários da União.
A consulta oficial é feita no portal REGULARIZE. É nele que o contribuinte pode ver inscrições e verificar alternativas de pagamento, negociação e revisão.
Abrir o REGULARIZE oficial ↗Para acesso, pessoas físicas usam GOV.BR (nível exigido pelo sistema); pessoas jurídicas devem ter cadastro próprio no portal.Diagnóstico antes do acordo
Não começamos escolhendo o maior prazo. Começamos entendendo o passivo, os riscos e as alternativas documentadas.
Natureza, valor, data de inscrição, origem, pagamentos e situação de cada Certidão de Dívida Ativa.
Indícios de prescrição, decadência, cobranças em duplicidade ou erros formais, quando identificáveis.
Classificação CAPAG, dados econômicos, condições financeiras e eventual necessidade de revisão.
Verificação de protestos, garantias, situação processual e medidas que possam exigir apoio jurídico.
Comparação das alternativas no REGULARIZE, requisitos de elegibilidade, entrada e prazo.
Identificação das condições para certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, conforme o caso.
As alternativas de regularização
Duas empresas com débitos semelhantes podem ter soluções diferentes. Veja o que cada modalidade significa na prática.
Encerra o débito quando efetivamente quitado. Não presuma descontos automáticos por pagar à vista: benefícios dependem de uma modalidade legal específica.
Distribui o pagamento no tempo, observadas as regras aplicáveis. Na PGFN, o parcelamento convencional não concede descontos.
Conforme o edital e o perfil do débito, pode combinar entrada facilitada, prazos maiores e descontos sobre acréscimos legais, respeitando limites e elegibilidade.
Não é desconto nem parcelamento. É um procedimento para questionar inscrições com fundamento e documentação, como pagamento não abatido, vício, decadência ou prescrição.
Importante: descontos e prazos não são universais nem garantidos. Contribuições previdenciárias específicas têm limites de prazo próprios. A escolha depende da legislação, do edital vigente e da situação de cada inscrição.
Capacidade de pagamento
A PGFN estima a capacidade de pagamento do contribuinte e classifica a recuperabilidade da dívida. Essa avaliação pode influenciar a possibilidade de benefícios em determinadas transações.
Uma classificação desfavorável ou dados que não retratem a situação real exigem uma análise cuidadosa. Revisar a CAPAG não significa obter desconto automaticamente.
Quero avaliar minha CAPAG ↗Em 30/10/2026, a PGFN informava adesão até 29/01/2027, às 19h (Brasília), para modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo nº 10/2026. Cada uma tem requisitos, datas de inscrição e limites específicos. Consulte sempre as condições atuais.
Consequências da inadimplência
A cobrança segue procedimentos legais e nem todas as medidas acontecem em todos os casos. Mas entender os riscos ajuda sua empresa a agir com antecedência.
O registro da dívida pode afetar o acesso a financiamentos e negócios com o poder público.
A CDA pode ser encaminhada a cartório e gerar repercussões na análise de crédito.
A cobrança judicial pode envolver atos de constrição patrimonial, conforme decisão e garantias legais.
Pendências não regularizadas podem impedir a emissão de certidão de regularidade fiscal.
Um ponto decisivo para empresas
A regularidade fiscal pode ser indispensável para licitações, crédito, operações societárias e contratos.
Indica regularidade sem débitos que impeçam a emissão da certidão, conforme verificação conjunta da Receita Federal e PGFN.
É possível em situações previstas em lei, como débito com exigibilidade suspensa por parcelamento válido e regular, desde que não existam outras pendências impeditivas.
Nosso método de trabalho
A consultoria organiza as informações para que a decisão não seja tomada no improviso.
Consulta das inscrições e consolidação do passivo junto à PGFN.
Revisão de valores, prazos, situação processual e questões relevantes.
Análise CAPAG, alternativas e impacto estimado no fluxo de caixa.
Plano de regularização, requisitos e orientações documentadas.
Assistência no procedimento contratado e articulação jurídica quando necessária.
Prepare as informações
Perguntas frequentes
Em regra, débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa da União são tratados na Receita Federal; os já inscritos são cobrados pela PGFN. A estratégia e os programas de negociação podem ser diferentes.
Não. Há limites legais e condições por modalidade, perfil e natureza dos débitos. Descontos, quando previstos, normalmente recaem sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites do edital e sem redução automática do principal.
Quando o parcelamento está válido e regular e não há outras pendências impeditivas, pode ser emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Ela não é a mesma coisa que CND, embora produza efeitos de regularidade fiscal nos casos previstos em lei.
Pode haver questões de prescrição ou decadência, mas a contagem depende de fatos como constituição do crédito, suspensão, interrupção e atos processuais. Não é possível concluir apenas pela idade da inscrição.
Não. O pedido de Revisão de Dívida Inscrita tem hipóteses e prazos próprios. Seu protocolo não suspende, por si só, a exigibilidade da dívida nem assegura emissão de certidão; efeitos específicos dependem dos requisitos legais.
Depende da elegibilidade da dívida, da disponibilidade de caixa, dos descontos legalmente possíveis, do risco da cobrança e da capacidade de manter o acordo. Essa comparação faz parte do diagnóstico.
Sim, na análise tributária e financeira de dívidas no âmbito da PGFN. Questões judiciais e atos privativos da advocacia são encaminhados a profissionais habilitados quando necessários.
Audita-e Consultoria Tributária
Entenda o valor cobrado, as alternativas disponíveis e o impacto no seu caixa antes de assumir um compromisso de longo prazo.
Referências oficiais: Transações PGFN · CAPAG · PRDI · Certidões.
Conteúdo informativo atualizado em 30/10/2026. As regras podem mudar. Cada situação depende da análise individual, da modalidade vigente e da documentação. A Audita-e não é órgão público nem representa a PGFN.